02749/07
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
resulta provada a existência de evento constitutivo de causa jurídica interruptiva do nexo de causalidade adequada entre o facto ilícito e o dano. 3. Por imperativo legal, a base instrutória
4 resultados
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
resulta provada a existência de evento constitutivo de causa jurídica interruptiva do nexo de causalidade adequada entre o facto ilícito e o dano. 3. Por imperativo legal, a base instrutória
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
prazo de prescrição da obrigação tributária da liquidação adicional de sisa relativa a facto tributário ocorrido em 1994, é de 10 anos e inicia-se a contar do ano seguinte ... fazer transmudar o efeito interruptivo dessa dedução em suspensivo, por força da revogação do n.º2 do art.º 49.º da LGT; 4. Ocorre facto tributário equiparado à transmissão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sistemas fiscais, em que o simples início de acção de inspecção produz esse efeito interruptivo. 3. Às causas suspensivas consagradas no artº.46, nº.2, da L.G.Tributária, aplica ... decisão judicial, correndo, pois, para efeitos da contagem da caducidade, o período entre o facto tributário e a interposição da acção (v.g.direito à liquidação resultar do trânsito em julgado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
assentarem num facto tributário de carácter duradouro, enquanto o elemento caracterizador do imposto de obrigação única é ter por base um facto instantâneo. Em alguns casos, o facto tributário reporta ... tempo, derivando de eventos que, mesmo que se repitam, são tratados tributariamente como factos autónomos ou instantâneos. É o caso do I.V.A. e do Imposto de Selo. 6. A prescrição