98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: EDGAR VALENTE
afirmar que o modelo usado é o modelo complementar do modelo aprovado por aquele despacho, o que traduz confusão que urge esclarecer. De qualquer forma, se bem conseguimos interpretar ... sido objecto de aprovação pela DGV o modelo complementar. Não subscrevemos tal entendimento. Com efeito, o despacho do IPQ de aprovação complementar de modelo nº 211.06.97.3.50, de 23.12.1997, publicado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se os considerar necessários. II – Inexiste fundamento para o juiz solicitar quaisquer outros elementos complementares, se no exame por junta ... fazem, por unanimidade, e o juiz declara não julgar necessários mais quaisquer esclarecimentos e fixa a incapacidade em conformidade como o parecer dos peritos na junta médica, não existindo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: JUDITE PIRES
1 - O caso julgado constitui excepção dilatória, de conhecimento oficioso, que, a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não sendo deduzida acusação, o requerimento de abertura de instrução substitui
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I – Os vícios previstos no artigo 410.º do Código de Processo
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O contrato de seguro é um contrato sinalagmático, por virtude do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As contas bancárias à ordem podem ser singulares e colectivas; sendo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e