04284/10
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. Tendo a AT coligido para os autos, indícios, sérios, da prova da não aderência com a realidade de uma factura que desconsiderou como custo ... consegue identificar concretamente as características do objecto do invocado fornecimento (40 cozinhas) e nem junta documentos aptos a esse fim, como seja o pagamento dessa factura, desta forma não colocando