03891/10
Relator: LUCAS MARTINS
1.Nos processos sujeitos a segredo de justiça, o acesso aos autos, assim
147 resultados
Relator: LUCAS MARTINS
1.Nos processos sujeitos a segredo de justiça, o acesso aos autos, assim
Relator: EDGAR VALENTE
restantes provas produzidas nos autos não foram igualmente suficientes para fazer a ligação entre os arguidos e as ofensas físicas de que foi vítima o assistente, e documentadas ... determinada altura em Elvas, com o fito de o amedrontar), quer pela incoerência interna e externa do seu depoimento, quando confrontado com os outros dados que constam dos autos. Vejamos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: MANUEL BARGADO
I - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A suspensão da execução da pena não pode ficar dependente de
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial, proveniente de
Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Nas situações de abuso sexual de crianças, por força das circunstâncias
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o
Relator: EDGAR VALENTE
1. Sendo a expulsão uma pena acessória, está sujeita ao princípio da
Relator: ALBERTO MIRA
Não existe obstáculo legal à valoração das declarações de co-arguido, apreciadas