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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tinha um contrato de trabalho sem termo com a Ré, foi por esta despedida verbalmente e embora não pretenda discutir a ilicitude do despedimento, pretende contudo receber uma indemnização
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tinha um contrato de trabalho sem termo com a Ré, foi por esta despedida verbalmente e embora não pretenda discutir a ilicitude do despedimento, pretende contudo receber uma indemnização
Relator: PAULO AMARAL
culpa sua, recebida a referida declaração, o contrato renovou-se. III- Não é despedimento a justificação verbal que a entidade empregadora dá à trabalhadora das razões que levaram a não
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada nos
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação dos factos em processo-crime, no quadro de uma
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Nas situações de abuso sexual de crianças, por força das circunstâncias
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) se o trabalhador pretende afastar a renovação automática por um novo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- Pretendendo o recorrente impugnar a matéria de facto, não lhe é
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Não existe conexão entre, por um lado, o pedido da trabalhadora
Relator: PAULO AMARAL
I- A contratação de uma pessoa para exercer as funções de motorista
Relator: PAULO AMARAL
I- Desconhecendo-se a propriedade de alguns bens existentes numa pedreira explorada
Relator: PAULO AMARAL
I- É nulo o procedimento disciplinar, sendo o consequente despedimento ilícito [art
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Verifica-se a nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O arrendamento caduca com a demolição do prédio em consequência de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A arguição de nulidades da sentença deve ser feita, expressa e
Relator: PAULO AMARAL
I- Se o trabalhador passa a exercer a sua actividade numa loja
Relator: PAULO AMARAL
I- Existindo prova suficiente e clara a respeito de determinado facto (no
Relator: PAULO AMARAL
I- No caso de deficiência ou falta de gravação de um depoimento
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A junção de documentos na fase de recurso só é admissível