18/08.5GAGLG.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
pagamento da quantia de € 106,00 (cento e seis euros), que despendeu nos cuidados médicos prestados a DC. Realizado o julgamento, perante Tribunal Singular, o Arguido foi condenado: 1. pela
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
pagamento da quantia de € 106,00 (cento e seis euros), que despendeu nos cuidados médicos prestados a DC. Realizado o julgamento, perante Tribunal Singular, o Arguido foi condenado: 1. pela
Relator: TERESA DE SOUSA
acto e Portaria objecto da presente providência põem em risco a qualidade dos cuidados médicos prestados aos utentes dos serviços de saúde em causa nos autos, ao não garantir
Relator: JOSÉ LÚCIO
habitualmente frequenta e que o seu representante legal é o médico que tem acompanhado o mesmo juiz nos particulares cuidados que a sua saúde exige. 5 – Com efeito, por força
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
disponibilidade permanente de assistência médica da urgência é uma necessidade básica e de carácter universal; 5.ª – Assim, declarada uma greve de médicos ao trabalho extraordinário ou suplementar ... urgência médica impõe-se a definição de serviços mínimos indispensáveis para assegurar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, quer no âmbito daquele serviço quer dos outros cuidados e actos elencados
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A aprovação da nova redacção do art. 105.º nºs 1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A comunicação da alteração não substancial dos factos deve ser fundamentada
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de regra tarifada sobre prova por declaração de co
Relator: ALBERTO MIRA
Os deveres condicionadores da suspensão da execução da pena terão de obedecer
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I – Os vícios previstos no artigo 410.º do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O condutor autuado pela prática de um crime de condução de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O contrato de seguro é um contrato sinalagmático, por virtude do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático