625/07.3GAEPS.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
Num crime de condução ilegal, não podem ser valorados os depoimentos dos
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Relator: TOMÉ BRANCO
Num crime de condução ilegal, não podem ser valorados os depoimentos dos
Relator: ALBERTO MIRA
possam ser recolhidas e valoradas nos precisos termos legais, não detendo validade probatória as “conversas informais”. Em fase anterior, não há ainda inquérito instaurado, não existem ainda arguidos constituídos ... precisamente porque não há ainda processo. Situação assaz diversa se verifica em relação às “conversas informais” ocorridas no decurso do inquérito, quando há arguido constituído, e se pretende
Relator: EDGAR VALENTE
patrão está a receber. No decurso da conversa, F pergunta ao A se ele andou a comprar cocaína. A, em conversa com um terceiro não identificado, menciona que “O melhorzinho ... escuta telefónica mencionado no acórdão recorrido a fls. 3365 (conversa mantida entre ''F'' e ''A'' – este último, ao ser informado pelo ora recorrente de que o mesmo tinha tido
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A ilegalidade da detenção não acarreta, necessariamente, a ilegalidade da prisão
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A questão da existência ou não de um crime de desobediência
Relator: JORGE DIAS
1.- O juiz não pode, no despacho a que se refere o
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O despacho de não pronúncia não está sujeito às exigências de
Relator: ALICE SANTOS
I- O inquérito tem como finalidade investigar a existência de um crime
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Nas situações de abuso sexual de crianças, por força das circunstâncias