98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: RUI PEREIRA
molde a inviabilizar a manutenção da relação funcional, sendo certo que nada obsta a que o requerente da providência possa continuar a exercer funções na Junta de Freguesia de Vila
Relator: HELENA MELO
. Na fixação da indemnização pela atribuição de uma IPP, os montantes resultantes
Relator: José Augusto Araújo Veloso
vigor do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20.06, o sistema de avaliação de desempenho funcional dos trabalhadores da administração local passou a ser regulado pela Lei nº10/2004, de 22.03, e pelo ... passou a ser feita de acordo com os seus artigos 46º a 48º, mas continuou a estar intimamente ligada à avaliação de desempenho dos trabalhadores; V. A vinculação da actual
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de fundamentação do despacho de não pronúncia consubstancia uma nulidade
Relator: CRUZ BUCHO
I - Em processo penal, o pedido de apoio judiciário pode ser requerido
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: EDUARDO MARTINS
1. O crime de burla tributária, está estruturado como um crime de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 - O requerimento de abertura de instrução é uma verdadeira acusação em
Relator: FONTE RAMOS
1. Na avaliação do dano corporal, segundo o DL nº 352/2007, de
Relator: MANUEL CAPELO
I – Fazendo resumidamente o histórico do regime de segurança social referente à
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a