1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Loulé, o Ministério Público acusou: - V, divorciado, construtor civil, …, pela prática, - em co-autoria material, de um crime de infracção de regras de construção
50 resultados
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Loulé, o Ministério Público acusou: - V, divorciado, construtor civil, …, pela prática, - em co-autoria material, de um crime de infracção de regras de construção
Relator: EDGAR VALENTE
crime de coacção na forma tentada. O arguido J é construtor de construção civil. Tem uma pequena oficina em Huelva. O pai já exercia o mesmo ofício
Relator: FRANCISCO MATOS
longa duração, quando o vendedor tenha sido o seu construtor, é o previsto no artº 1225º, do Código Civil. - Impede a caducidade do exercício em juízo do direito à eliminação
Relator: ALBERTO MIRA
A falta de narração, na acusação pública, do elemento subjectivo do crime
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. O dever de pagar impostos e o de pagar salários não
Relator: PEDRO MARTINS
I - Nas acções em que só esteja em causa a simples apreciação
Relator: ISABEL VALONGO
A expressão "no decurso da audiência" utilizada no art.º 358°, n
Relator: PEDRO MARTINS
A exigência de prova da licença de utilização, feita no art. 1
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A documentação é deficiente quando tiver sido omitida qualquer parte da
Relator: MATA RIBEIRO
I - Os defeitos aparentes (visíveis ou reconhecíveis) presumem-se conhecidos tenha havido
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A expressão “acção”, no rigor técnico jurídico do legislador de 1966
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 – Tendo o contrato de prestação de serviços carácter presumidamente oneroso (artº
Relator: RITA ROMEIRA
I – O erro na declaração sobre o objecto do negócio que a
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A acta da assembleia de Condóminos devido ao facto de ser
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Para que se verifique a responsabilidade da entidade empregadora pela reparação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Para que se verifique a responsabilidade da entidade empregadora pela reparação
Relator: ANTERO VEIGA
O conceito de vendedor de imóvel, nos termos e para os efeitos
Portaria n.º 297/2011 médio. de 16 de Novembro Artigo 2.º
Relator: MARIA AUGUSTA
I- No cúmulo jurídico devem ser incluídas todas as penas de prisão