1111/09.2-D
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Registo Civil – de mais a mais, sem se invocar a existência de conflito ou desacordo dos progenitores sobre a matéria, conforme estabelecido no artigo 104.º, n.os
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Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Registo Civil – de mais a mais, sem se invocar a existência de conflito ou desacordo dos progenitores sobre a matéria, conforme estabelecido no artigo 104.º, n.os
Relator: ANA BACELAR CRUZ
tinha cerca de 13 anos de idade e, aos 14 anos de idade, por conflitos tidos com a mãe, esta pô-lo fora de casa, passando desde então a residir ... desestruturação laboral e social, e progressiva degradação pessoal e degradação do relacionamento com os progenitores, que manifestam cansaço relativamente ao seu percurso de vida. a.38) Actualmente o arguido encontra
Relator: CORREIA PINTO
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Não tendo sido aposta à doação cláusula modal, nem tendo o réu
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Não existe obstáculo legal à valoração das declarações de co-arguido, apreciadas
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1. O registo da prova não se destina ao tribunal de julgamento
Relator: ANA BARATA BRITO
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I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE
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A acção de inibição das responsabilidades parentais segue os seus termos por
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
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