411/05.5TALGS.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I-A expressão agiu de forma livre, deliberada e consciente, sabendo a
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Relator: ANA BARATA BRITO
I-A expressão agiu de forma livre, deliberada e consciente, sabendo a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, deve
Relator: SÉNIO ALVES
O exame crítico das provas não se basta com generalizações. Não sendo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação dos factos em processo-crime, no quadro de uma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A obrigação (poder/dever) imposta ao tribunal pelo artigo 340º do Código
Relator: JORGE DIAS
1.- O exame crítico das provas tem de ser aferido com critérios
Relator: PAULO GUERRA
1. As revistas podem ser efectuadas por órgão de polícia criminal, sem
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- O administrador do condomínio é civilmente responsável pelos danos que cause
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Decorre da lei que o tribunal deve atender a todos os
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O juiz está sujeito ao dever de acatamento das decisões proferidas
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Uma acção provocadora, levada a cabo por agente encoberto, é manifestamente
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – A omissão, pelo Tribunal, de pronúncia sobre requerimento do arguido, inserto
Relator: MANUEL BARGADO
I - A sentença penal que considera verificada a ocorrência do ilícito criminal
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - O princípio de que o caso julgado só se forma sobre
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: MOURAZ LOPES
1.- Não comete o crime de desobediência aquele que, tendo sido constituído
Relator: MATA RIBEIRO
Havendo condenação do réu no pedido de reconhecimento do direito de propriedade