TCASsó sumário
04543/11
Relator: JOSÉ CORREIA
afectação especial, enquanto no regime de separação formam apenas objecto de uma relação de compropriedade. Assim, a responsabilidade que, em primeira linha, antes de serem atingidos os bens próprios
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Relator: JOSÉ CORREIA
afectação especial, enquanto no regime de separação formam apenas objecto de uma relação de compropriedade. Assim, a responsabilidade que, em primeira linha, antes de serem atingidos os bens próprios