00656/09.9BEBRG
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
I - É o processo de impugnação judicial, e não o de oposição
57 resultados
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
I - É o processo de impugnação judicial, e não o de oposição
Relator: JOSÉ CORREIA
termos do art. 16° da LGT. IV) -Na oposição à execução a causa de pedir é constituída pelo facto material ou jurídico de qualquer dos fundamentos do artº204° do CPPT ... decisão com trânsito em julgado. VII) -Independentemente da ocorrência e compatibilidade do requisito legal da causa de pedir, falhando o pedido adequado ao processo de impugnação, tal prejudica o conhecimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Tendo em conta a finalidade da impugnação, os recursos ordinários podem
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de discussão e julgamento, quando se trate, não de proceder
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de julgamento, quando se trate não de proceder ao “reconhecimento
Relator: ISABEL VALONGO
A expressão "no decurso da audiência" utilizada no art.º 358°, n
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: PAULO GUERRA
O dever de fundamentação de uma sentença exige a enunciação como provados
Relator: PEDRO MARTINS
I - A resolução do contrato de venda para consumo está dependente apenas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Ao contrário do que muitas vezes se pretende fazer crer, não
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A doutrina dominante e uma boa parte da jurisprudência nacional e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- As condutas integradoras do crime de abuso de confiança contra a
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Nos termos do artigo 85.º do CIRE, quem decide sobre
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Embora não tenha sido expressamente transposta para o direito interno, no
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A investigação da causa, o apuramento dos factos de que parte
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O princípio da retroactividade contido no art. 1789º nº 1 do