98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
honra objetiva) - e a conceção normativa – a determinação do bem jurídico só se mostra possível caso seja perspetivado numa dimensão comunitária ou social (conceito normativo-social), ou então, numa dimensão ... pessoal, em que a honra é um aspeto da personalidade de cada indivíduo (conceito normativo-pessoal). Seguindo de perto o entendimento de Faria Costa, diremos que a “honra” é vista
Relator: ALVES DUARTE
1. É adequado fixar em €60.000,00 a indemnização pela perda do
Relator: JOSÉ CORREIA
preceito da CDT que, quanto a “Outros rendimentos” que não os indicados nos antecedentes normativos, dispõe “Os elementos do rendimento de um residente de um Estado Contratante e donde quer ... momento em que foram pagos os rendimentos aos residentes em país estrangeiro. VIII) -As circulares administrativas emanadas pela AT são vinculativas apenas para os respectivos serviços pois, face
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de