373/08.7GAABF.E1
Relator: SÉNIO ALVES
esse episódio não se confunde com o ocorrido noutro local, no caso, junto ao Centro Comercial da Guia, pese embora no mesmo dia) os indícios
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Relator: SÉNIO ALVES
esse episódio não se confunde com o ocorrido noutro local, no caso, junto ao Centro Comercial da Guia, pese embora no mesmo dia) os indícios
Relator: ALVES DUARTE
pelas 18h20, o assistente GP, acompanhado de CV, encontrava-se no interior do estabelecimento comercial denominado “Café …”, sito em Santana do Campo, área desta comarca de Arraiolos, local onde também ... Lesão que careceu de tratamento hospitalar, tendo GP sido assistido no mesmo dia, no Centro de Saúde de Arraiolos, onde foi suturado com pontos internos. 7. Lesão essa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
A introdução de uma moeda numa máquina que inicia de imediato uma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Impugnando matéria de facto, o recorrente tem de especificar nas conclusões
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada nos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: ALBERTO MIRA
Os deveres condicionadores da suspensão da execução da pena terão de obedecer
Relator: ALVES DUARTE
I – O jogo que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: ISABEL VALONGO
Para o efeito do disposto na al. d), do n.º 1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - O tipo de crime de extorsão, p. e p. pelo art
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – No domínio da Lei n.º 100/97, de 13-09 (LAT
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial, proveniente de
Relator: ALICE SANTOS
As pessoas colectivas ou equiparadas são responsáveis pelas contra-ordenações praticadas pelos