98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
grau de alcoolemia que apresentava, no momento em que foi sujeito a fiscalização por elementos da GNR, ao exercer a condução automóvel nas circunstâncias apuradas. 4. Neste contexto ... alcoólicos, o arguido, como qualquer outra pessoa normal, pôde aperceber-se que as suas capacidades estavam afectadas pela ingestão de álcool e que esse estado de etilização era incompatível
Relator: JOAQUIM CONDESSO
bens ou serviços; b) factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva superior à declarada. 10. Face ao quadro factual existente no processo, relembre ... para o sujeito passivo, com êxito, lograr infirmar a matéria constante do relatório da fiscalização tributária, pareceres esses que devem assentar na recolha directa de prova da contabilidade do contribuinte
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: JORGE DIAS
1.- São elementos integradores do crime de condução de veículo sob a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O condutor autuado pela prática de um crime de condução de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A sujeição a exame de sangue para apuramento da taxa de
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
a) A nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de direito
Relator: PAULO GUERRA
No caso de a conduta do agente preencher as previsões dos referidos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A suspensão da execução da pena não pode ficar dependente de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As pessoas colectivas públicas são passíveis de responsabilidade contra-ordenacional em
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - A prova da manutenção dos pressupostos de atribuição da prestação de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Na ausência de prova directa, nada obsta que o tribunal considere
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule um