21 resultados nos descritores e sumários · 505 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    República Portuguesa Artigo 26º (Outros direitos pessoais) ''1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome ... Portuguesa Artigo 26.º [Outros direitos pessoais] «1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome

  2. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    cuidado e de diligência. que estaria obrigado segundo as circunstâncias, os seus conhecimentos capacidades pessoais. 21. Não se encontram preenchidos os requisitos do crime pelo qual o arguido vinha pronunciado ... condução, estava subordinado às mesmas regras que vigoravam, e continuam a vigorar, para qualquer pessoa que, naquele local, conduza um veículo de circulação terrestre. 8) Logo, temos que concluir

  3. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    destacar, que quatro dos crimes são de roubo, lesivos, igualmente, de interesses pessoais como a liberdade, integridade física e vida. Outrossim, o período temporal em que praticou os crimes ... face à idade do arguido à data da prática dos factos e à provada capacidade de reintegração evidenciada em 2008 (pontos 12 a 21, matéria de facto dada como provada

  4. TRE

    283/07.5TAALR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    pessoa da assistente, mormente os que se prendam com a sua vida pessoal e familiar ou mesmo com a sua vida profissional, fora do âmbito da discussão da sua capacidade

  5. TRE

    217/08.0GBABT.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    dizer daquele primeiro autor e obra citada, «é a honra interior inerente à pessoa enquanto portadora de valores espirituais e morais e, para além disso, a valência deles decorrentes ... pela realidade social, de preservar em todos os seus principais traços a dignidade da pessoa humana, que é pedra angular de todo o sistema jurídico e judiciário nacional. Efectivamente

  6. TRE

    102/05.7GFSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    pelo Sr. Juiz é nitidamente desadequado para compensar minimamente os bens jurídicos ofendidos na pessoa da assistente. 17º A quantia peticionada a titulo de reparação de danos não patrimoniais ... para apuramento da mesma de forma a permitir um juízo seguro sobre a sua capacidade para pagar a indemnização requerida. 20º Assim, por incorrecto julgamento da matéria de facto pelo

  7. TRCcitado por 2

    188/07.0TTCTB.C1

    Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    menos indirectamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte uma redução da capacidade de trabalho ou ganho, seja temporária ou definitiva, mais grave ou menos grave ou mesmo ... ligação do facto (ilícito) ao agente e o agente pode ser uma pessoa colectiva

  8. TRE

    13/09.7JELSB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    período de funcionamento das mesmas e sem que ali se encontrasse qualquer outra pessoa. Trata-se de uma situação em que não faz qualquer sentido o funcionamento da agravante ... concreto, não foi colocado em perigo, no sentido recortado pela norma, o conjunto de pessoas frequentadoras daqueles locais. [18] . Assim se afastando uma das objecções colocadas por Fernando Lobo

  9. TRG

    509/09.GBBCI.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    activo do lesado ou da sua vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual ... não deve ser critério para a redução da indemnização. São precisamente as pessoas que vivem no limiar da miséria (como manifestamente é o caso da demandante), que, podendo, mais lançam