98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOAQUIM CONDESSO
bens ou serviços; b) factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva superior à declarada. 10. Face ao quadro factual existente no processo, relembre ... técnico para o efeito credenciado, que a mera produção de depoimento por testemunhas, em princípio, dificilmente ousará destruir, assim não se desonerando do ónus da prova que nesta matéria
Relator: José Augusto Araújo Veloso
visa a atribuição de uma única pensão, através da totalização de períodos contributivos do regime geral da segurança social e do regime da função pública; III. A imposição constitucional densificada ... real e satisfatória pronúncia sobre o projecto de decisão, e tem de ter uma capacidade conformadora da decisão definitiva; V. A preterição dessa obrigação de audiência prévia, pela Administração, segundo
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de regra tarifada sobre prova por declaração de co
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: PAULO GUERRA
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A sujeição a exame de sangue para apuramento da taxa de
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: ALBERTO MIRA
Pressupostos do direito ao silêncio são a existência de um inquérito e
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As pessoas colectivas públicas são passíveis de responsabilidade contra-ordenacional em
Relator: PAULO GUERRA
I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC