04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
psicológico e técnico. E as formas utilizadas giram em torno de actos e contratos atípicos ou anormais visando tornear a lei (vg. utilização do regime especial de tributação dos grupos
20 resultados nos descritores e sumários · 88 no texto integral
Relator: JOSÉ CORREIA
psicológico e técnico. E as formas utilizadas giram em torno de actos e contratos atípicos ou anormais visando tornear a lei (vg. utilização do regime especial de tributação dos grupos
Relator: ALBERTO MIRA
alteração, neste caso, consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica. A possibilidade de, após a dedução da acusação pública, na qual não constam todos os elementos típicos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
autoria no requerimento de abertura de instrução e não é sequer sugerida qualquer explicação atípica para o conhecimento dos factos imputados ao ora arguidos por parte do senhor advogado autor
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
ingestão de bebidas alcoólicas prévias à condução de veículo automóvel não constitui uma imputabilidade (atípica). 3 - Para afirmar o dolo e a consciência da ilicitude e aceitar a confissão não ... arguido que, no momento da advertência, se encontrava a padecer de uma inimputabilidade (atípica) resultante de eventual exagero ou prodigalidade no consumo de bebidas, por não ter o domínio
Relator: RAQUEL REGO
sociedade de fito não económico. VI – Tal acordo qualifica-se como um contrato atípico, a que deve aplicar-se as disposições relativas à sociedade
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
I. O procedimento concursal a que alude o art. 67º do DL
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A qualificação como causas de exclusão da ilicitude de situações factuais
Relator: EDGAR VALENTE
agora art. 189º) conclui-se pela previsão, no art. 190º, de uma nulidade atípica, designada por proibição de prova (…), a qual impede toda e qualquer utilização do material probatório assim
Relator: MARTINHO CARDOSO
assim é, se, como no caso concreto, se verificou uma verdadeira dupla conforme atípica, consubstanciada no duplo crivo funcional de duas magistraturas com âmbitos de competência perfeitamente delimitados, nos termos ... dizer que a conduta da arguida — nos moldes acima traçados – é jurídico-penalmente atípica, atenta a teoria da adequação social 14.º Na medida em que, o tipo legal
Relator: RITA ROMEIRA
teor e alcance dessa cláusula. IV – A autora, como promitente/compradora pode arguir a nulidade “atípica” do contrato, por violação ao disposto no artº
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
abrigo do princípio da liberdade negocial, constituir-se, por simples acordo, como um contrato atípico de mútuo, quando um dos contraentes se obriga a entregar dinheiro ou outra coisa fungível
Relator: ANA BARATA BRITO
concluir pela tipicidade penal do seu comportamento. 3. A conduta apurada consubstancia um comportamento atípico, desde logo porque ainda socialmente adequado, uma vez que ao arguido competia também assegurar
Relator: REGINA ROSA
venda de produtos ou da prestação de serviços, recorrendo-se a este contrato atípico com vista a resolver problemas de gestão financeira de empresas, tais como financiamentos, antecipações de capital
Relator: CARLOS QUERIDO
extinção do procedimento ou da caducidade da providência, enunciado no citado normativo, outras situações (atípicas, porque não previstas na norma em apreço), susceptíveis de justificarem a referida extinção ou caducidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pelo art. 471º CPC (a formulação ilegal de pedido genérico) é uma excepção dilatória atípica, sanável ao abrigo dos arts. 265º-2, 288º
Relator: ISABEL ROCHA
omissão ou a imperceptibilidade das gravações da prova produzida em audiência, constituem nulidade atípica regulada pelos art.ºs 201.º e ss do CPC, caso as partes pretendam impugnar
Relator: JORGE ARCANJO
princípio da igualdade, presumindo a lei (presunção juris et de jure) que a actuação atípica, não usual, do devedor insolvente implica um dano para os credores. 2. O conceito
Relator: José Augusto Araújo Veloso
acção principal, a convolação permitida pelo artigo 121º do CPTA surge como uma solução atípica, imposta pela necessidade de tutela jurisdicional efectiva; III. Coerentemente com o princípio da tipicidade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
disposto no artº 201º do CPC. IV – Perante uma omissão que integre a nulidade atípica prevista no artº 201º do CPC deve o interessado na prática do acto omitido
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
verdade sobre a prática dos ilícitos disciplinares imputados ao recorrente. 2. Nas infracções disciplinares atípicas, o legislador deixa em aberto, pelo carácter exemplificativo e pela utilização de expressões de conteúdo