43/08.6GBSVV.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
execução da medida de segurança de internamento e tratamento em estabelecimento adequado imposta a arguido inimputável e perigoso, constitui nulidade que deve ser suprida pelo tribunal
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Relator: CALVÁRIO ANTUNES
execução da medida de segurança de internamento e tratamento em estabelecimento adequado imposta a arguido inimputável e perigoso, constitui nulidade que deve ser suprida pelo tribunal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
signatário do articulado processual em apreço e não os arguidos. Por outro lado, não pode também assacar-se aos arguidos a qualidade de coautores dos aludidos crimes de difamação, porque ... entre os arguidos e o seu advogado tenha existido um acordo prévio tendente ao cometimento dos crimes de difamação, nem de que os arguidos tenham tido qualquer participação na execução
Relator: PAULO GUERRA
128º da LTE. 2. Nos termos da LTE, só podemos aplicar a um menor inimputável uma qualquer medida tutelar educativa desde que se tenha provado, fora de qualquer dúvida razoável ... constituindo prova proibida -, o depoimento de uma testemunha que relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações na audiência, no exercício
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A função do recurso no quadro institucional que nos rege não
Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Atenta a gravidade do crime cometido, que as condições de vida
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- A questão da inimputabilidade ou da imputabilidade diminuída pode ser suscitada
Relator: PAULO GUERRA
1. A defesa só é legítima se surgir como indispensável para a