1155/08.1TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
conjunto de meios organizado com o objectivo de prosseguir uma determinada actividade económica (principal ou acessória); (ii) Verificando-se que a 1.ª Ré comunicou aos trabalhadores que passavam
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
conjunto de meios organizado com o objectivo de prosseguir uma determinada actividade económica (principal ou acessória); (ii) Verificando-se que a 1.ª Ré comunicou aos trabalhadores que passavam
Relator: PAULO GUERRA
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, a que
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – A pena acessória de proibição de conduzir não pode ser cumprida
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O condutor autuado pela prática de um crime de condução de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de discussão e julgamento, quando se trate, não de proceder
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de julgamento, quando se trate não de proceder ao “reconhecimento
Relator: PAULO GUERRA
No caso de a conduta do agente preencher as previsões dos referidos
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As pessoas colectivas públicas são passíveis de responsabilidade contra-ordenacional em
Relator: JORGE JACOB
I - A falta de prova de um facto, não se provando o
Relator: JORGE JACOB
1. A sujeição ao exame de pesquisa de álcool nos casos expressamente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule um
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
1.Na operação de cúmulo superveniente devem ser consideradas as penas parcelares concretamente
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A pretensão de o requerido, à luz do artº 387º, nº
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de