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Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e
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Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e
Relator: SÉNIO ALVES
1. «Para os efeitos previstos no artº 132º, nº 2, al. e
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I - Do carácter não vinculativo dos acórdãos de uniformização de jurisprudência não
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – O princípio do contraditório previsto no art. 147- da OTM deverá
I SÉRIE Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011 Número 190 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Número 192 ÍNDICE
Relator: TELES PEREIRA
I – O disposto no artigo 238º, nº 2 do CIRE não inviabiliza
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) o trabalhador dirigente e delegado sindical está sujeito a todos os
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
I – Por conhecimento fortuito deverá entender-se a informação sobre a existência
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Uma acção provocadora, levada a cabo por agente encoberto, é manifestamente
Relator: JORGE DIAS
Face à redacção actual do artº 171º nº 3 a), com referência
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Para que se verifique a responsabilidade da entidade empregadora pela reparação
Relator: TOMÉ BRANCO
1. Os artigos artigo 69º, nº3, do CP e 500º, nºs 2
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Dispunha o art.º 124º, n.º 1, al. b), do C
Relator: DR. FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Só havendo um quadro circunstancial particularmente favorável ao agente, fundamentando uma
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - De acordo com o art. 238, nº 1, al. d), do
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A carta rogatória, uma vez junta aos autos, é considerada um documento
Relator: ALBERTO RUÇO
1– A decisão que julga extinta uma acção executiva para pagamento de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A petição da acção de inquérito judicial à sociedade deve distinguir