1590/08.5TBFLG-A.G1
Relator: TERESA PARDAL
reclamação de bens de um inventário em que foi dado como provado no essencial o teor dos documentos juntos aos autos, se a reclamante invoca questões que põem em causa
119 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: TERESA PARDAL
reclamação de bens de um inventário em que foi dado como provado no essencial o teor dos documentos juntos aos autos, se a reclamante invoca questões que põem em causa
Relator: HELENA MELO
realização das referidas operações e negado ter beneficiado do empréstimo invocado, mostra-se essencial a junção dos extractos bancários, pelo que deve ser concedida ao Banco a dispensa do dever
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
juízo de credibilidade da prova por declarações, depende essencialmente do carácter e probidade moral de quem as presta, sendo que tais atributos e qualidades, como regra, não são apreensíveis mediante
Relator: ALVES DUARTE
tocar. Esta versão dos factos trazida a juízo pelo arguido, foi, no essencial, corroborada pelos depoimentos credíveis, objectivos, seguros, consonantes e coerentes, prestados pelas testemunhas CV e RF, as quais
Relator: HENRIQUE ANDRADE
podendo aqui falar-se, mais do que em conhecimento do declaratário, da essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro, em motivação desse erro pelo declaratário
Relator: MARTINHO CARDOSO
pág. 607). Protege-se, assim, não só aquilo que na personalidade humana é essencial no que tange a princípios e valores éticos, mas também a estima de que o lesado
Relator: FERNANDO CHAVES
delitual do arguido como pressuposto automático da agravação. Para a verificação desta qualificativa é essencial que se averigúe, em sede de matéria de facto, tudo quanto, cabal e inequivocamente, demonstre
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
não patrimoniais, abrangendo o denominado dano biológico, por, no caso sub judice, se traduzir essencialmente numa afectação da potencialidade física, psíquica ou intelectual do lesado (necessidade de um maior dispêndio
Relator: AUGUSTO CARVALHO
nenhum dos requisitos essenciais indicados na lei. 2. Apesar de lhe faltar um requisito essencial, o título de crédito poderá, em princípio, ser usado como título executivo, na qualidade
Relator: SÉNIO ALVES
prisão é algo que, seguramente, afecta pessoalmente o arguido, bulindo com o bem essencial que é a sua liberdade. Ficcionar a sua notificação do despacho que ordena a sua prisão
Relator: HELENA MELO
aceitação por parte da entidade seguradora. .II - Esta exigência de aceitação afigura-se essencial, em caso em que está em causa um seguro de vida pois de outro modo, ficaria
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
merecimento de culpa (artigo 1º da Constituição, do qual decorre a protecção da essencial dignidade da pessoa humana), que se exprime no princípio constitucional da necessidade das penas (e não
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
justiça (tal como a decorrente obrigação de agir com boa fé) é um pilar essencial do nosso Direito. Daquele princípio decorre a proibição do enriquecimento ilegítimo à custa alheia como
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração da decisão jurídica, contexto em que não se concebe o mero impugnar
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
fiança tem como características principais a acessoriedade e a subsidariedade, sendo essencial apenas aquela. 2- A declaração contratual do fiador, obrigando-se como principal pagador, corresponde apenas à renúncia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
primeiro caso ao recorrente se pede, apenas, a sua alegação, aliás, não essencial, já que de conhecimento oficioso (pois que são os vícios extremos, em absoluto não tolerados pela ordem
Relator: Antero Pires Salvador
estamos perante a verificação de uma situação de periculum in mora. III . Estando essencialmente em causa um interesse meramente patrimonial - devolução imediata da quantia de €23.650,56, ao IEFP
Relator: EDGAR VALENTE
como de menor gravidade. Tal aferição, consabido que a ilicitude do facto se revela, essencialmente, no seu segmento objectivo, com destaque para o desvalor do resultado, deverá ser feita
Relator: MARTINHO CARDOSO
fere susceptibilidades do visado. Só o pode fazer quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria