23/09.4GBNLS.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na nossa lei civil fundamental a representação é dominada pela procuração
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O A. não pode aproveitar o convite ao aperfeiçoamento do requerimento
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Tal como ressalta da leitura do artº 3º da LUCh, na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A abertura de conta (bancária) é um contrato celebrado entre um
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Nada obsta à condenação como litigante de má fé da parte
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Na convenção de arbitragem, a cláusula compromissória deve especificar a relação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A declaração efectuada, no contrato-promessa, pelo promitente cedente de uma quota
Relator: HELENA MELO
I - É lícito à parte requerer ao abrigo do artº 528º e
Relator: MARIA CATARINA R. GONÇALVES
I – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo, nos termos
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Número 192 ÍNDICE
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) o trabalhador dirigente e delegado sindical está sujeito a todos os
Relator: SÉRGIO BRUNO POVOAS CORVACHO
I – Por conhecimento fortuito deverá entender-se a informação sobre a existência
Relator: TELES PEREIRA
I – O disposto no artigo 238º, nº 2 do CIRE não inviabiliza
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a impugnação da matéria de facto, ao tribunal
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- A nota de culpa é fundamental no processo disciplinar na medida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A Relação, como tribunal de recurso, poderá sempre controlar a convicção
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Uma acção provocadora, levada a cabo por agente encoberto, é manifestamente
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Prescrita a obrigação cambiária constante do cheque, este poderá continuar a
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No contrato de seguro do ramo de acidentes de trabalho para