Aviso n.º 175/2011
Aviso n.º 175/2011 Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, aprovado, Por
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Aviso n.º 175/2011 Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, aprovado, Por
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os fundamentos de facto, constantes da sentença, por si só não
Relator: FERNANDO CHAVES
Em face da banalização da prática dos crimes fiscais, demonstrada pelos elevados
Relator: EDGAR VALENTE
1. Não é processualmente admissível a apresentação de resposta à resposta apresentada
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A arguida que no seu recurso se limita a reagir contra
Relator: JORGE JACOB
A impugnação da decisão sobre a matéria de facto não pode cingir
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O contrato de trabalho tem como objecto a prestação de uma
Relator: JORGE TEIXEIRA
Entre os crimes de denúncia caluniosa e de difamação verifica-se uma
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: PAULO GUERRA
A situação em que a testemunha, ou a vítima, é solicitada a
Portaria n.º 194/2011 de 16 de Maio Artigo 2.º A
Portaria n.º 216/2011 Artigo 16.º de 31 de Maio Regras
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- São elementos constitutivos do crime de lenocínio previsto no artº 169º
Relator: PAULO GUERRA
O recurso interlocutório retido só sobe e é julgado com o recurso
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A cláusula de uma adenda que pretende prorrogar um contrato de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da
Relator: PAULO GUERRA
1. A defesa só é legítima se surgir como indispensável para a
Relator: ISABEL ROCHA
I - A filosofia subjacente ao CIRE, que privilegia a satisfação do interesse