444/10.0GBSLV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
regra tarifada em processo penal para prova de relação matrimonial e paterno-filial, e não tendo o arguido nunca impugnado materialmente tais factos, nem mesmo em recurso, a consideração ... mesmos se verificam basta-se com a prova oral produzida bem como com a própria identificação das pessoas em causa. Tal prova não é, de todo o modo, pressuposto necessário