407/05.7TBBCL-D.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. A finalidade da sanção pecuniária compulsória não é a de indemnizar
131 resultados
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. A finalidade da sanção pecuniária compulsória não é a de indemnizar
Relator: CARLOS GIL
1. No caso de atraso na apresentação à insolvência, o simples avolumar
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Para a consumação do crime de furto é suficiente a transferência
Relator: PEDRO MARTINS
1. No procedimento cautelar de suspensão de deliberação social ( art.396 nº1 CPC
Relator: JUDITE PIRES
1. São de verificação cumulativa os requisitos do indeferimento liminar do incidente
Relator: PEDRO MARTINS
1 – Numa acção que tem em vista o cumprimento de uma obrigação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O requerimento formulado pelo Ministério Público em processo sumaríssimo com vista
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I - A omissão da gravação, ou qualquer deficiência relevante da mesma, configuram
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Quando num despacho judicial se expressa que a ampliação do pedido
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Para efeitos de reforma, a invalidez, tout court, sempre foi o
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 9.º, n.º 1, da Lei n
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
É substancialmente incompatível o pedido de reconhecimento de propriedade na proporção de
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: JORGE JACOB
A impugnação da decisão sobre a matéria de facto não pode cingir
Relator: PEDRO MARTINS
1. Entende-se como defeitos, no contrato de empreitada, quer vícios que
Relator: EDGAR VALENTE
1. A definição de (coisa) imóvel assenta no conceito de incorporação no
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do artº 141º do CIRE, as disposições relativas à
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Na situação teórica do erro sobre os pressupostos de uma causa de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. O mecanismo da correcção previsto na alínea b) do n.º1