14/10.2GTGRD.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. No caso de uso de cartão tacográfico de terceira pessoa para
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Relator: PAULO GUERRA
1. No caso de uso de cartão tacográfico de terceira pessoa para
Relator: MANSO RAÍNHO
I.O caso julgado não vale apenas como excepção impeditiva do re-escrutínio
Relator: PAULO GUERRA
A regra da irrecorribilidade do despacho de indeferimento da realização de diligências
Relator: RAQUEL RÊGO
I – Os casos elencados no nº2 do artº 1083º do Código Civil
Relator: LUÍS RAMOS
Tendo a notificação do arguido da data designada para julgamento sido enviada
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: JORGE JACOB
1. É atendível o depoimento que incide sobre diligências de investigação legitimamente
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O devedor que deixou de pagar as prestações contratuais e mensais
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na vigência do Código das Custas Judiciais, é através da figura da
Relator: AUGUSTO CARVALHO
I - Ocorrendo uma nulidade processual, deve a mesma ser arguida no tribunal
Relator: FREITAS NETO
1. O aceite e o aval apostos numa letra de câmbio importam
DIRECTIVA 2011/95/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: RITA ROMEIRA
I – O erro na declaração sobre o objecto do negócio que a
Relator: LUÍS RAMOS
1.- Não pratica o crime de violação de imposições, proibições ou interdições
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O tribunal de recurso poderá sempre controlar a convicção do julgador
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A investigação da causa, o apuramento dos factos de que parte
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Inexiste contradição entre considerar-se “provado que o arguido agiu voluntária
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Não valem em processo penal critérios ou parâmetros de decisão geralmente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de Dezembro de 2011 Número 250 ÍNDICE