169/03.2JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: EDGAR VALENTE
1. As acções que têm por objecto os actos tributários de liquidação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) a lei reguladora da admissibilidade do recurso de contra-ordenação é
Relator: PAULO GUERRA
A impossibilidade de serem encontradas as pessoas indicadas (a quem se ouviu
Relator: JACINTO MECA
I – A existência de curto-circuito seguido de incêndio, em que aquele
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O responsável por um estabelecimento comercial que aí procede à difusão de
Relator: PAULO GUERRA
1. As revistas podem ser efectuadas por órgão de polícia criminal, sem
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Além da prescrição ter que ser invocada (ou seja, nunca poder
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: JUDITE PIRES
1 - Com a reforma do contencioso administrativo e com a entrada em
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de dano a destruição, a danificação ou a inutilização
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Só pode haver insuficiência de inquérito naquelas situações em que, após
Relator: ALBERTO MIRA
1. O tipo legal do artigo 355.º do Código Penal, com
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A emergência do Direito Comunitário que, nos termos do nº 4
Relator: FREITAS NETO
1. O aceite e o aval apostos numa letra de câmbio importam
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: FREITAS NETO
1. A expressão “razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor
Relator: JORGE ARCANJO
1. O requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória