226/08.9TBMRA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
argumentos em que o recorrente fundamenta a conclusão de que a conduta do arguido não preenche os elementos constitutivos das normas contraordenacionais incriminadoras. 2. Na medida em que as sacas ... certo que também a circunstância de ser ou não material biodegradável não assume relevância típica