87 resultados nos descritores e sumários · 679 no texto integral

  1. TRG

    500/08.4TBEPS.G1

    Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS

    796º, nº 1, do Código Civil, em um contrato de depósito bancário, o risco de perda do montante depositado corre por conta do banco depositário. II - A prova de não ... artigo 799º, nº 1, do Código Civil, não tem a virtualidade de afastar o risco que impende sobre o adquirente, conforme ao referido artigo 796º, nº 1. III - O banco

  2. TCANsó sumário

    00216/05.3BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Caixa Geral de Aposentações e não o Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais, independentemente da data do diagnóstico final da doença determinante da invalidez. 2. À mesma solução

  3. TRCcitado por 1

    18/10.5GBTNV.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    indispensável contraditório e tendo presente que essa valoração deve ter em conta os riscos de menor credibilidade que essas declarações comportam, pelas implicações resultantes da situação de imputação de responsabilidade

  4. TRCcitado por 1

    5034/05.6TBVIS.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    credor de uma relação comercial, v.g. ao vendedor (beneficiário do crédito), resguardar-se dos riscos – v.g. os conexos com a situação patrimonial do devedor (v.g. a sua solvabilidade), que poderiam

  5. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    sentido de que as formas mais consolidadas e expostas de suspeita justificam o risco do recurso a meios comparativamente mais invasivos. Para além disso, a proporcionalidade opera também na direcção ... real e efectivo: o crime consuma-se com a simples criação de perigo ou risco de dano para a saúde pública, seja na sua vertente física, seja na sua vertente

  6. TRC

    2684/09.5YYPRT-A.C1

    Relator: REGINA ROSA

    Feita a transferência dos créditos, o factor passa a ser o credor (assumindo o risco de incumprimento por parte dos devedores cedidos) e pode exigir o respectivo pagamento aos devedores ... factoring pro solvendo (factoring com recurso), em que o factor não corre tal risco, pois o cedente garante a solvência dos devedores cujos créditos foram cedidos

  7. TRG

    2732/09.9TBBRG-G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    Civil. . Por via do contrato de seguro, uma pessoa transfere para outra o risco da eventual verificação de um dano (sinistro), na esfera própria ou alheia, mediante o pagamento ... partes (seguradora) se obriga, mediante o recebimento de um prémio, a suportar um risco, liquidando o sinistro que venha a ocorrer. . O contrato de seguro de grupo é, em primeira

  8. TRE

    59/10.2 TTBJA.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    condicionar o conceito de motivo de força maior àquele que não constitua risco criado pelas condições de trabalho e/ou que não se produza na execução de serviço expressamente ordenado pelo ... céu encoberto e chuva, expondo o trabalhador às condições atmosféricas, é gerador de um risco acrescido, suficiente para afastar a excepção do artigo 15.º da Lei n.º 98/2009

  9. TRE

    1576/09.2TBPTM.E1

    Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    antes a ela ligado por “obrigações” de comunicação designadamente de a informar “dos riscos a cobrir e das suas particularidades”, “das alterações nos riscos já cobertos de que tenha conhecimento

  10. TRC

    128/09.1T4AVR .C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    segurança. V – As concretas medidas de segurança a adoptar dependem da existência do risco. VI – Não há responsabilidade agravada por violação de regras de segurança se, muito embora não implementadas ... medidas contra o risco de queda para o interior do edifício, os factos não revelam uma relação de causalidade entre a queda e a não implementação de tais medidas

  11. TRC

    1922/07.3TBPMS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Convencionando-se nas condições gerais da apólice que “ estão excluídos do presente contrato os riscos decorrentes de acto criminoso do Segurado ou do Beneficiário, de que resulte a morte ... Pessoa Segura “ – não fica coberto o risco de morte resultante de acidente de viação do segurado/pessoa segura, em virtude de acto criminoso por este cometido - prática do crime de condução