6/08.1GGCBR.C3
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
1.Na operação de cúmulo superveniente devem ser consideradas as penas parcelares concretamente
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Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
1.Na operação de cúmulo superveniente devem ser consideradas as penas parcelares concretamente
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se o condutor de um veículo é encandeado pelo sol imediatamente
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Atenta a gravidade do crime cometido, que as condições de vida
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – No caso de acidente de viação, a reparação integral do dano
Relator: PAULO AMARAL
I- Não há lugar à reconversão de um trabalhador sinistrado para outras
Relator: PAULO AMARAL
I- Não há lugar à reconversão de um trabalhador sinistrado para outras
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O que fundadamente interessa à extinção do direito real é o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Não é necessário que haja uma lesão na saúde do ofendido
Relator: JORGE DIAS
1.- A determinação da medida da pena é feita em função da
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A condenação em indemnização, sem observância do contraditório, nos casos especiais previstos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A punição pela prática do crime de detenção de arma proibida
Relator: ISABEL VALONGO
A Portaria n.º 377/2008, de 26/05 (alterada pela Portaria n.º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Os peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - As indemnizações previstas na Portaria nº 377/2008 são apenas aplicáveis à
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A documentação é deficiente quando tiver sido omitida qualquer parte da
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A ampliação do pedido (nesse conceito se incluindo a cumulação objectiva
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que nada se saiba quanto aos rendimentos e paradeiro
Relator: PAULO GUERRA
A aplicação da pena relativamente indeterminada não resulta "ipso facto" da verificação