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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
não de um contrato de trabalho não pode dar-se como provado na matéria de facto que a Autora exercia as funções “sob a direcção, autoridade e fiscalização” do Réu
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
não de um contrato de trabalho não pode dar-se como provado na matéria de facto que a Autora exercia as funções “sob a direcção, autoridade e fiscalização” do Réu
Relator: ALICE SANTOS
responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas em ordem à decisão sobre a acusação. II- Se os factos que são participados por si só não constituem crime, ou seja ... factos que nos oferecem dúvidas pela sua complexidade, pelos valores em causa, pelos contornos da situação que não são tão simples como se desenham na denúncia e pela abundante prova
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
matéria de facto, temos que os mesmos não implicam um novo julgamento de facto, porquanto, por um lado, tal possibilidade de conhecimento está confinada aos pontos de facto ... garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não subverte o princípio da livre apreciação da prova por parte do julgador, sendo que na formação da convicção daquele
Relator: JACINTO MECA
artº 6º da Lei nº 23/2010, de 30/08, expressando que a prova da união de facto podia ser feita através de documento emitido pela junta de freguesia. III – Junta
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
conteúdo (e não a constituição) da relação ou situação jurídica da união de facto e da sua dissolução por morte de um dos seus membros e nada revelando ... óbito. 2 - À A. apenas cabe agora o ónus da alegação e prova da união de facto por mais de dois anos, a qual pode ser feita por qual meio
Relator: SÉRGIO CORVACHO
convicção a tais meios de prova a menos que se verifiquem razões atendíveis, à luz dos critérios que devem orientar a livre apreciação da prova, nos termos do art. 127º ... conformado. 6. Temos assim que, uma vez feita a análise crítica da prova produzida sobre o facto em discussão, não fica excluída, de acordo com as regras da lógica
Relator: EDUARDO MARTINS
especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida com a indicação expressa do facto individualizado que consta da sentença recorrida e que o recorrente considera incorrectamente julgado, sendo ... exigência legal de especificação das “concretas provas” impõe a indicação do conteúdo específico do meio de prova. 4. Tratando-se de prova gravada, oralmente prestada em audiência de discussão
Relator: MAGDA GERALDES
aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. III - Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão acometidos ao juiz ... civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos e a da prolação da decisão, onde é feito o enquadramento jurídico
Relator: BERNARDO DOMINGOS
facto de se ter provado que a parcela reivindicada tem uma área superior à indicada pelos reivindicantes, não determina que a condenação da parte contrária a reconhecer a que aquela ... coisa, que esta só pode pertencer a uma parte em plenitude e que os factos e o direito determinam que essa parte são
Relator: ANÍBAL FERRAZ
procedendo a clara distribuição do ónus da prova, entre os envolvidos e interessados nessas situações, no sentido de competir à administração tributária/AT o da verificação dos pressupostos da aplicação ... fundada, sobre a quantificação do facto tributário. É imprescindível um desempenho pautado pela concreta e circunstanciada alegação de factos que, uma vez provados, sejam idóneos a comprovar, a demonstrar
Relator: ISABEL VALONGO
Proc. Penal". O Tribunal deve investigar todos os factos relevantes ainda que não alegados e ainda que as partes não ofereçam prova sobre eles, pois o art.º 340º ... princípio da investigação – poder-dever que incumbe ao Tribunal de investigar autonomamente os factos, para além das contribuições de acusação e defesa. O reenvio do processo, por verificação
Relator: PAULO GUERRA
autor dos factos em discussão, o que se valoriza é o depoimento da testemunha, apreciado de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, nos termos
Relator: PAULO AMARAL
Para a impugnação da matéria de facto, no caso de prova gravada, não basta a indicação genérica, para reapreciação, do depoimento desta ou daquela testemunha; deve-se indicar os pontos
Relator: FONSECA DA PAZ
pretensão do requerente a formular naquele processo. III -Se perante os factos que foram considerados provados não se pode concluir que o limite de 18 meses de faltas por doença
Relator: FERNANDO BENTO
respectiva, uma vez preenchidos os correspondentes pressupostos de admissibilidade (descoberta de novos factos ou meios de prova que, de per si ou combinados com os que foram apreciados no processo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas ... julgamento, não é possível colocar em crise o julgamento da matéria de facto que assente na prova testemunhal produzida, pois, nesse caso, não se mostram preenchidos os pressupostos da alínea
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
matéria de facto, nos termos do nº 3, do artigo 653º do mesmo Código. II – Nesta última situação está em causa o julgamento dos factos sujeitos à livre apreciação ... primeira situação está em causa o exame das provas com força pleníssima, plena ou bastante, independentemente dos factos respectivos terem sido ou não dados como assentes na fase de condensação
Relator: Antero Pires Salvador
facto quando a convicção do julgador, em 1ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos ... imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição sobre o julgamento da matéria de facto. 2 . Assim, se, na concreta fundamentação das respostas
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
mera questão de direito e não um facto material que possa ser apreensível pelos sentidos humanos e objecto de prova, designadamente por confissão. 2 - Pese embora, face ao regime
Relator: PAULO GUERRA
autor dos factos em discussão, o que se valoriza é o depoimento da testemunha, apreciado nos termos do artigo 127º, do C. Proc. Penal, e não a «prova por reconhecimento