369/09.1 TTSTR.E1
Relator: CORREIA PINTO
I- A arguição de nulidade deve ser feita, expressa e separadamente, no
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Relator: CORREIA PINTO
I- A arguição de nulidade deve ser feita, expressa e separadamente, no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o despacho de pronúncia fundamenta a decisão mas é omisso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Em sede de pedido cível deduzido em processo penal é irrelevante
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A integração na previsão legal da segunda parte do artigo 17
Relator: HELENA MELO
I – A nova redacção do nº 1 do artº 6º da Lei
Relator: MANUEL BARGADO
I – Constituem duas fases distintas do processo a da decisão da matéria
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Quando num despacho judicial se expressa que a ampliação do pedido
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Apesar da ré, na sua contestação, não ter aludido expressamente à
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Como resulta do art. 4º, nº 1, do Código Propriedade Industrial
Relator: JOÃO MARQUES
1 – O chamado contrato de consignação pode definir-se como aquele pelo
Relator: JOÃO MARQUES
1- Age com culpa o condutor que, vendo a cerca de 200
Portaria n.º 244/2011 a participação nacional no regime referido, aprovando o
I SÉRIE Quinta-feira, 9 de Junho de 2011 Número 112 ÍNDICE
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência
Relator: FONTE RAMOS
1. Atento o regime jurídico anterior ao do DL n.º 226/2008
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - O princípio de que o caso julgado só se forma sobre
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Decorrendo do teor do requerimento inicial (embora incompleto) e dos documentos
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
É substancialmente incompatível o pedido de reconhecimento de propriedade na proporção de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Celebrado contrato de aluguer de longa duração de veículo sem opção
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A decisão absolutória proferida no processo crime constitui mera presunção da