TRE
54/09.4TTBJA-B.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
realização da penhora deve observar-se o princípio da proporcionalidade, pelo que devem apenas penhorar-se os bens necessários ao pagamento da quantia exequenda e despesas de execução
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
realização da penhora deve observar-se o princípio da proporcionalidade, pelo que devem apenas penhorar-se os bens necessários ao pagamento da quantia exequenda e despesas de execução
Relator: JORGE DIAS
procedimento contra-ordenacional, de acordo com o Regime Geral. 3.- Não viola o princípio da proporcionalidade a norma que sanciona com a coima mínima de € 20.000,00, a contra-ordenação
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
para além do período temporal a que respectiva a investigação tributária, viole o princípio da proporcionalidade tutelado pelos artºs 63°-3 da LGT e 7º do RCIPT, nem constitua abuso
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Não poderá manter-se a interpretação de parâmetro de avaliação de