TCANsó sumário
01273/10.6BEPRT
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
Quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária; b) Quando existam factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado (Cfr. artº 63º
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Relator: José Luís Paulo Escudeiro
Quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária; b) Quando existam factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado (Cfr. artº 63º
Relator: JORGE DIAS
1.- No caso de a norma não distinguir, o montante máximo da