TCANsó sumário
00867/07.1BEBRG
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
irregularidade ou a nulidade da citação deve ser arguida no próprio processo de execução fiscal (artigo 198.º do CPC e 103.º, n.º 1 LGT), no prazo
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Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
irregularidade ou a nulidade da citação deve ser arguida no próprio processo de execução fiscal (artigo 198.º do CPC e 103.º, n.º 1 LGT), no prazo