05658/09
Relator: RUI PEREIRA
diploma regulador dos concursos documentais para recrutamento de assistentes e de professores-adjuntos, bem como dos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos e de professores-coordenadores
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Relator: RUI PEREIRA
diploma regulador dos concursos documentais para recrutamento de assistentes e de professores-adjuntos, bem como dos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos e de professores-coordenadores
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
estabelecimentos de ensino superior politécnico nos concursos para recrutamento de vagas de professor-adjunto terão de ter e levar em consideração o regime legal decorrente daquele
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Na norma do art.69.º, n.º3 do Código Penal, bem
Relator: PAULO GUERRA
1. O substrato material da pena acessória é a proibição de conduzir
Relator: ALBERTO MIRA
1. Á realização do crime de maus tratos (lei antiga) não bastava
Relator: PAULO GUERRA
1. Existe crime de desobediência nos casos em que o agente não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: CRUZ BUCHO
I - Conforme entendimento jurisprudencial estabilizado e uniforme, no crime de condução de
Relator: ELISA SALES
Tendo o arguido sido condenado na pena acessória de proibição de conduzir
Relator: ALBERTO MIRA
1. De acordo com a razão de ser da estrutura normativa do
Relator: MOURAZ LOPES
1 No caso do IVA, comete o crime de abuso de confiança
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O juízo sobre a revogação da suspensão da execução pena impõe
Relator: JORGE ARCANJO
I – Quanto à caducidade da acção de investigação de paternidade, o artº
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. O requisito da impugnação pauliana “anterioridade do crédito” afere-se pela
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A impugnação da decisão da matéria de facto não se destina
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Se a decisão sobre a matéria de facto do julgador, devidamente fundamentada
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A resolução do contrato de trabalho, tal como se encontra configurada