454/05.9TBFAR.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Tendo o casal formado por apelante e apelado, construído, durante o
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O decretamento do arresto pressupõe a alegação e prova de factos
Relator: TELES PEREIRA
I – A redacção introduzida no nº 1 do artigo 589º do CPC
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Na selecção da matéria de facto relevante, tanto a que vai
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 15 de Julho de 2010
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1 - O artº 528º, nºs 1 e 2, do CPC, traduz uma
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Não é legalmente possível operar a convolação dum procedimento cautelar de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Não basta a intenção do comprador destinar o prédio a construção
Relator: ESTEVES MARQUES
1.Tendo a arguida sociedade e o arguido, este enquanto gerente daquela, sido
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Não é inepta a petição inicial em que a autora alega que
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não é de mero expediente o despacho judicial que faz notificar