4262/07.4TBVCT.G1
Relator: PEREIRA DA ROCHA
faltando-lhe alegar e provar que era portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%. 3 – Não ocorrendo transmissão do contrato de arrendamento por morte do arrendatário
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Relator: PEREIRA DA ROCHA
faltando-lhe alegar e provar que era portadora de deficiência com grau de incapacidade superior a 60%. 3 – Não ocorrendo transmissão do contrato de arrendamento por morte do arrendatário
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
salário mensal que auferia de € 591,60. II – A esses montantes acrescem os € 808,52 relativos às perdas salariais durante o período de incapacidade para o trabalho (41 dias
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: FONTE RAMOS
I - Sendo o acidente simultaneamente de viação e de trabalho, não são
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A decisão que indefere liminarmente o pedido de exoneração do passivo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Se a decisão sobre a matéria de facto do julgador, devidamente fundamentada
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Na modalidade de seguro agrícola, dada a natureza dos trabalhos a realizar
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. - Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada
Relator: JORGE DIAS
1. O princípio da livre apreciação da prova está intimamente ligado à
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Se o autor, vítima de acidente de viação cuja culpa exclusiva foi
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: FREITAS NETO
1.Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda de
Relator: ACÁCIO NEVES
I - O princípio do inquisitório, quando confere ao juiz a faculdade de
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: TERESA PARDAL
I - A actividade de construção civil não é, em geral, perigosa, só