1045/08.8TBCBR-A.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
regras de direito probatório formal, perícia pode reportar-se, quer aos factos articulados pelo requerente, quer aos alegados pela parte contrária". 2) Tal não significa que tenha de haver
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Relator: TÁVORA VÍTOR
regras de direito probatório formal, perícia pode reportar-se, quer aos factos articulados pelo requerente, quer aos alegados pela parte contrária". 2) Tal não significa que tenha de haver
Relator: CARLOS QUERIDO
implica para o autor a necessidade de articular os factos de onde deriva a sua pretensão. II. No entanto, alegados os factos essenciais - consubstanciadores do negócio celebrado entre as partes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não incluiu o alegado sofrimento futuro entre os danos não patrimoniais abrangidos pela indemnização fixada, ao mesmo tempo que não incluiu entre os factos provados ou os não provados ... sofrimento no futuro, conforme articulado no pedido cível. Isto é, estamos perante matéria de facto essencial à fixação do montante indemnizatório e que, embora alegada pela demandante cível, não
Relator: TERESA PARDAL
I- Não sendo a petição inicial inepta, mas havendo insuficiência dos factos
Relator: JOSÉ CORREIA
prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ainda ser exibidos ... fase de recurso e até aos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre, ou que não foi possível a sua apresentação em fase anterior, ou que se trata
Relator: ANÍBAL FERRAZ
pronuncie quanto à concessão da providência cautelar, …”. 2. Tendo-se o requerente limitado a alegar que “o requerido [exerceu] funções de administração na sociedade executada em todo o período ... convidá-lo a completar o seu articulado inicial, objectivando-se a alegação de factos capazes de demonstrar o exercício, por parte do requerido, da administração da sociedade originária devedora
Relator: RUI PEREIRA
Sobre o requerente da providência recaem dois ónus: o de “especificar, de forma articulada, os fundamentos do pedido”, previsto na 1ª parte da alínea g) do nº 2 do artigo ... regras respeitantes à repartição do ónus da prova, a demonstração de que os factos alegados pela requerente não correspondiam à verdade, competia à entidade requerida, por constituir um facto impeditivo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A perfeição do acto processual enviado através de telecópia deve ser
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo