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  1. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    regime comum, mas já gozou de uma saída precária prolongada junto do seu agregado familiar, sem registo de incidentes; 9. Até ao momento não desempenhou actividade laboral, nem participou ... não frequentando o ensino; 10. Quando sair da prisão pretende reintegrar o seu agregado familiar de origem, composto pela esposa, no local onde passou a saída precária prolongada

  2. TRGcitado por 4

    380/06.4GEGMR.G2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    I) A impugnação da decisão da matéria de facto não se destina