670/07PBGMR.G1
Relator: CRUZ BUCHO
denominadas conversas informais são desprovidas de valor probatório, quer ocorram antes ou depois da constituição de arguido. O depoimento do agente policial, que nada presenciou, sobre a “confissão” que ouviu
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Relator: CRUZ BUCHO
denominadas conversas informais são desprovidas de valor probatório, quer ocorram antes ou depois da constituição de arguido. O depoimento do agente policial, que nada presenciou, sobre a “confissão” que ouviu
Relator: ESTEVES MARQUES
polícia criminal, em audiência de julgamento, não podem ser inquiridos sobre o conteúdo de conversas informais sobre os factos que tenham mantido com o arguido. 3.A convicção do tribunal
Relator: EDUARDO MARTINS
1- O despacho de pronúncia ou de não pronúncia deve conter, ainda
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: PAULO GUERRA
1. O direito criminal, como ultima ratio, implica que só seja tutelada
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. Quer a prestação de trabalho a favor da comunidade, quer a
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No respeito do disposto nos artigo 69º e 401º do CPP, o
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.A reconstituição do facto, como meio de prova tipicamente previsto, uma
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: ANA BACELAR
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: LUIS RAMOS
1.A lei – artigo 412º, nº3 e 4 do CPP - impõe ao
Relator: ALICE SANTOS
1.Se o recorrente no corpo da motivação do recurso não enuncia as
Relator: ALBERTO MIRA
1. São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Só nos casos em que tenha sido colocada em causa a
Relator: ALBERTO MIRA
1. A deficiente gravação das declarações constitui nulidade, sujeita ao regime de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: ALBERTO MIRA
1. O art.º 340º do CPP consagra, para a audiência, o
Relator: JORGE JACOB
1. A génese do direito ao silêncio não assenta num intuito de