72/08.0GAMCQ.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Ao julgar provado que a ofendida foi obrigada a entregar ao
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Ao julgar provado que a ofendida foi obrigada a entregar ao
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
Relator: ALBERTO MIRA
1. As menções exigidas pelo artigo 412.º, n.ºs 3 e
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: CRUZ BUCHO
I- Em matéria de “crimes sexuais” as declarações do ofendido têm um
Relator: TELES PEREIRA
I – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: PAULO GUERRA
1. O substrato material da pena acessória é a proibição de conduzir
Relator: CRUZ BUCHO
I - O crime de violência doméstica encontra-se numa relação de especialidade
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O vício de excesso de pronúncia – a que se alude na
Relator: GOMES DE SOUSA
1. O reconhecimento realizado em inquérito é uma “prova autónoma pré-constituída
Relator: ALBERTO MIRA
1. Á realização do crime de maus tratos (lei antiga) não bastava
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O crime de ameaças na sua configuração atual é um crime
Relator: ALBERTO MIRA
1. De acordo com a razão de ser da estrutura normativa do
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. A limitação constante do nº 1 do artigo 20º do CT/2003
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Dada a importância de que se reveste a perícia, com a
Relator: MOURAZ LOPES
I. Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do
Relator: PAULO GUERRA
1. O direito criminal, como ultima ratio, implica que só seja tutelada
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.A falta de resguardos de um veio de transmissão que liga
Relator: FERNANDO BENTO
I - A relação especificada dos bens comuns com indicação dos respectivos valores
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento