1889/04.0PBGMR.G1
Relator: CRUZ BUCHO
execução da pena (artigo 50º do Código Penal) o juízo de prognose favorável ao arguido, no sentido de que a ameaça da pena seja adequada e suficiente para a realização ... muito que se vem assinalando que a restrição do benefício da suspensão aos delinquentes primários não tem fundamento. A existência de condenação ou condenações anteriores não é, assim, impeditiva