147/09.8TBEPS.G1
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deduzindo o demandante pretensão dirigida ao reconhecimento do direito de propriedade
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Relator: ISABEL FONSECA
1. Deduzindo o demandante pretensão dirigida ao reconhecimento do direito de propriedade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Não há oposição entre os fundamentos e a decisão, nos termos
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: ARTUR DIAS
I – Em sede de procedimento cautelar comum instaurado pela empresa de aluguer
Relator: ALBERTO RUÇO
1. – O facto de as partes terem estipulado, para a hipótese de
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduzindo a declaração de insolvência um facto sujeito a publicidade, designadamente
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - Da interpretação concatenada das normas pertinentes da Constituição e do actual
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Sendo arguida uma nulidade da sentença nas alegações de recurso, o
Portaria n.º 964/2010 de 23 de Setembro As alterações aos contratos
Isenção de imposto do selo prevista na parte final do n.º
Restituição de suprimentos através da transmissão de bens imóveis para a herança
Relator: CARLOS GIL
1. Os recursos interpostos no processo de insolvência têm sempre efeito meramente
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não conhece
Relator: CARLOS GIL
1. Não é legalmente admissível a apresentação de uma petição inicial aperfeiçoada
Relator: FONTE RAMOS
1. A competência material do tribunal afere-se em função dos termos
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Não havendo impugnação, a autoria da assinatura de recibos deve ser
Relator: GOMES DE SOUSA
1.A diversidade das versões expostas não faz, necessariamente, operar o princípio
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não pode relegar-se para execução de sentença o apuramento dos
Relator: CARLOS QUERIDO
Tendo-se provado que o autor e a ré passaram a viver