116/05.7TAELV.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A imagem do que vem sendo entendido relativamente à prova documental
Relator: MOURAZ LOPES
1. Não é de ordenar a correcção das conclusões quando, pese embora
Relator: PAULO GUERRA
1. Indícios, no sentido da expressão contida no artigo 308º do CPP
Relator: GILBERTO CUNHA
A exigência contida no n.º2 do art. 9.º da Portaria
Relator: ESTEVES MARQUES
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Relator: HENRIQUE ANDRADE
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Relator: FERNANDO VENTURA
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A conduta típica que se traduza na formulação de juízos ou
Relator: EDGAR VALENTE
1. A administração do condomínio carece de legitimidade para se constituir assistente
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No recurso sobre a matéria de facto compete ao recorrente demonstrar
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - A ausência de ocupação profissional estável por banda do arguido, com
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 8 de Março de 2010
Relator: GILBERTO CUNHA
Para impugnar validamente a matéria de facto o recorrente deve especificar quais
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O Exame crítico das provas que suportaram a convicção do Tribunal
Relator: JORGE DIAS
1.De acordo com o disposto no artigo 308º do CPP se até
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A violação de um normativo constitucional não conduz à nulidade de
Relator: ALBERTO MIRA
1. O artigo 330.º do Código da Propriedade Industrial, por constituir
Relator: ALVES DUARTE
1. Averbando o arguido 3 condenações anteriores pela prática do crime de
Relator: ESTEVES MARQUES
1.Não tendo o despacho proferido pela Srª juiz sido objecto de
Declaração de Rectificação n.º 8/2010 A República Portuguesa é Parte na