4416/03.2TBVIS-A.C1
Relator: PEDRO MARTINS
I. Não é condição da acção de honorários a existência de um
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Relator: PEDRO MARTINS
I. Não é condição da acção de honorários a existência de um
Relator: ROSA TCHING
1º- Nos termos do artigo 264º, nº1 do CIRE, são dois os
Relator: MANUEL BARGADO
I – É de prestação de serviços o contrato pelo qual o falecido
Relator: MÁRIO SERRANO
1 -A lei concebe um divórcio por mútuo consentimento judicial em que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Em face do disposto nos arts. 266º, 1, e 266º-A
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Tendo sido formulado pedido de apoio judiciário, na modalidade de dispensa
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Em sede de processo de insolvência, o Julgador só deve ter
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A gravação da prova prevista no artigo 651.º n.º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A intervenção do chamado em incidente de intervenção acessória provocada, circunscreve
Relator: JUDITE PIRES
1.- O pressuposto objectivo para a declaração de insolvência radica na verificação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Em processo de expropriação litigiosa, a apreciação crítica da valoração pericial
Relator: JUDITE PIRES
1. A ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade
Relator: JAIME FERREIRA
I – É unanimemente entendido, quer na doutrina quer na jurisprudência, que o
Relator: FONTE RAMOS
1. Num procedimento cautelar comum em que se alega o direito à
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. A declaração de uma paternidade não correspondente à verdade biológica perante