125/09.7TBIDN.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - Da interpretação concatenada das normas pertinentes da Constituição e do actual
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. - Da interpretação concatenada das normas pertinentes da Constituição e do actual
Portaria n.º 964/2010 de 23 de Setembro As alterações aos contratos
Relator: ISOLETA COSTA
I - É pressuposto ou requisito essencial para o decretamento da providência cautelar
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. Não tendo o arguido interposto recurso do despacho que determinou a
Relator: FONTE RAMOS
1. A "exceptio non adimpleti contractus" constitui uma excepção dilatória de direito
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Não é indiferente ao arguido ser condenado por um crime, em
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. A nossa jurisprudência e doutrina são unânimes em reconhecer que a
Relator: JORGE JACOB
1. A navalha de ponta e mola não é arma branca com
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A omissão (ou deficiência) de documentação da prova constitui, nos termos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A omissão (ou deficiência) de documentação da prova constitui, nos termos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O prazo de 30 dias do art. 328.º, n.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.O recurso sobre a matéria de facto para o Tribunal da
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.A livre apreciação exige a convicção, fundamentada, do julgador, para além
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Após a citação do réu, a instância deve manter-se imutável
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Ainda que a decisão instrutória padeça de alguma deficiência, não deve
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O efeito da queixa só faz sentido se relativo à ocorrência
Relator: ELISA SALES
Uma exposição/reclamação enviada, através de correio electrónico, ao director de
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.No artigo 127º do CPP consagra-se o princípio de que a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Remetendo o recorrente nas conclusões da motivação para o início e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.O juiz só deve pronunciar o arguido quando pelos elementos de