TRE
341-A/1988.E1
Relator: FERNANDO BENTO
cheque é, pois, subsumível a revogação do mandato. III - A data constitui um elemento essencial do cheque, a ponto de a falta da sua indicação determinar a sua ineficácia enquanto
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Relator: FERNANDO BENTO
cheque é, pois, subsumível a revogação do mandato. III - A data constitui um elemento essencial do cheque, a ponto de a falta da sua indicação determinar a sua ineficácia enquanto
Relator: COELHO DA CUNHA
não está sujeita a prazo. II- Não constitui acto nulo, nem ofende o conteúdo essencial de um direito fundamental o despacho de uma Vereadora Municipal que ordena a restituição